TJAL - 0702758-81.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 01:48
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Cristina Xisto Timoteo (OAB 72282-A/SC) Processo 0702758-81.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angélica Correia da Silva - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 331, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por inépcia, e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso haja apelação, voltem conclusos para juízo de retratação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,10 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
11/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 08:58
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tânia Cristina Xisto Timoteo (OAB 72282-A/SC) Processo 0702758-81.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angélica Correia da Silva - DESPACHO Compulsando os autos, observo que a advogada subscritora da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de outros estados, no caso, da OAB/GO e da OAB/SC.
O art. 10, § 2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o número de inscrição suplementar na Seccional de Alagoas, apresentando procuração atualizada, ou, ainda, proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, tendo em vista a manifestação de fl. 99, saliente-se que, em caso de realizar a emenda para regularização, os pedidos serão analisados exclusivamente no que diz respeito à ausência de notificação prévia da autora antes da sua inclusão no cadastro de restrição ao crédito.
Extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Intime-se.
Rio Largo(AL), 17 de dezembro de 2024.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
18/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 13:01
Decisão Proferida
-
07/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700394-11.2023.8.02.0007
Maria Dulce Gonzaga
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 15:30
Processo nº 0700476-08.2024.8.02.0007
Amaro Antonio da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Claudionor Ferreira dos Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2024 22:01
Processo nº 0702695-90.2023.8.02.0051
Maria Gedalva dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2023 10:30
Processo nº 0700380-90.2024.8.02.0007
Jose Roberto Severo
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2024 15:46
Processo nº 0702965-80.2024.8.02.0051
Edvan Bento de Souza
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Maria das Gracas Melo Campos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2024 16:55