TJAL - 0700199-28.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL), Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700199-28.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Réu: Cicero José da Silva Júnior - Da análise dos autos, verifica-se que no acordo homologado, com relação aos valores bloqueados anteriormente pelo sistema SISBAJUD (pp. 69/80), foi ajustado que a quantia bloqueada de R$1.831,32 seja liberada em favor do exequente como parcela de valor para quitação do débito objeto dos autos.
Via de consequência, converta-se a indisponibilidade de R$1.831,32 em penhora, transfira-se o montante indisponível para a conta vinculada ao presente Juízo e, em seguida, expeça-se o correspondente alvará de liberação de valores em favor da exequente, liberando eventuais demais valores para o executado, como dispõe o instrumento de fls. 89/90 por meio de alvará.
Com relação a eventual bem anteriormente restrito pelo sistema RENAJUD, observo que no acordo acima homologado nada foi ajustado sobre a continuação da restrição como forma de sanar o litígio.
Nesse contexto, determino a retirada de eventual restrição imposta por meio de RENAJUD.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
08/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 08:42
Decisão Proferida
-
10/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700199-28.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Réu: Cicero José da Silva Júnior - Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de pp. 89/90, conferindo-lhe eficácia de título executivo, com esteio no parágrafo único, do art. 22, da Lei nº. 9.099/95, ao tempo em que extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro na alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC/2015.
Ressalto a irrecorribilidade da presente sentença, na forma do art. 42, da Lei nº. 9.099/1995 (não cabimento de recurso inominado), bem como ser assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV, do art. 52, da Lei n.º 9.099/1995.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54 c/c o art. 55, ambos da Lei nº 9.099/1995.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió,13 de fevereiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
18/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:40
Homologada a Transação
-
11/02/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 08:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 08:33:19, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700199-28.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação da PENHORA, TELEPRESENCIAL, para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
13/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700199-28.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Considerando que a despeito de intimado (fl. 52 e 64), o executado deixou transcorrer o prazo para se manifestar sobre a indisponibilidade (fl. 42/47 e fl. 55/59), converto o bloqueio da quantia de R$ 110,41 (fls. 42/47) e R$ 1.720,91 (fl. 55/59) em penhora, determinando sua transferência para uma conta judicial.
Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação deste Juízo, oportunidade em que a parte executada poderá opor embargos à execução, mediante complementação da penhora a fim de garantir o Juízo na integralidade do débito.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
09/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2024 10:55
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700483-36.2024.8.02.0092
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Josefa do Espirito Santo
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 10:18
Processo nº 0745698-17.2024.8.02.0001
Jose Ricardo Izidio da Silva
Ricardo Umbelino Lopes
Advogado: Auricelio Alves de Souza Sobrinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 08:15
Processo nº 0713868-33.2024.8.02.0001
Telma Santos
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2024 11:52
Processo nº 0739841-87.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Ronaldo Lopes da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 17:05
Processo nº 0700520-63.2024.8.02.0092
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Walkiria Santos Alves
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 15:38