TJAL - 0739841-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:38
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/02/2025 18:19
Remessa à CJU - Custas
-
18/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:16
Transitado em Julgado
-
31/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0739841-87.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Na forma do art. 90, caput, do CPC, as custas processuais, devem ser suportadas pela parte Autora.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o requerimento de liberação de restrição via Renajud, tendo em vista que, se há restrição, não foi efetuado por este juízo.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,14 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:11
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 08:23
Decisão Proferida
-
19/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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