TJAL - 0701460-73.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Cavalcanti Limeira Martins (OAB 10300/AL) Processo 0701460-73.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Cidade Jardim - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido estampado na exordial e, por conseguinte condeno o Réu ao pagamento de R$ 7.550,61, à parte Autora, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir da data do último cálculo (04/07/2024) Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 09:20
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 13:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 19:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702216-19.2023.8.02.0077
Arthur Victor Barros Vasconcelos
Augusto Julio Soares Madureira
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2023 11:16
Processo nº 0700067-79.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim dos Eucali...
Delson Ribeiro da Silva
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 01:10
Processo nº 0700053-95.2025.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim dos Flambo...
Lourinalvo Mendes da Silva
Advogado: Alau Monteiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 11:14
Processo nº 0700989-57.2024.8.02.0077
Jose Taciano de Melo Neto
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Matheus Lira Paes Angelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2024 17:24
Processo nº 0717991-97.2024.8.02.0058
Debora Talita de Oliveira Matias
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Debora Talita de Oliveira Matias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 13:22