TJAL - 0700989-57.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:12
Transitado em Julgado
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02/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Matheus Lira Paes Angelo (OAB 18600/AL) Processo 0700989-57.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Taciano de Melo Neto, Maria Clara Simões de Oliveira - Réu: 123 Viagens e Turimos Ltda - Diante do exposto, CONHEÇO do embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença prolatada nos autos, em todos os seus termos.
Intimações devidas.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
01/04/2025 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Matheus Lira Paes Angelo (OAB 18600/AL) Processo 0700989-57.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Taciano de Melo Neto, Maria Clara Simões de Oliveira - Réu: 123 Viagens e Turimos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos embargos de declaração de fls. 205/210, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
22/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Matheus Lira Paes Angelo (OAB 18600/AL) Processo 0700989-57.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Taciano de Melo Neto, Maria Clara Simões de Oliveira - Réu: 123 Viagens e Turimos Ltda - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação movida pelos autores em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para o fim de: A) CONDENAR a ré a restituir à autora a quantia de R$ 2.567,65, a título de restituição pelo valor pago a mais pela compra de novas passagens, devendo o mesmo ser corrigido pelo INPC a partir da data da compra e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; B) CONDENAR a ré a pagar aos autores a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 12:59
Julgado procedente em parte o pedido
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10/09/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 09:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/09/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 15:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2024 12:00
Expedição de Carta.
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24/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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