TJAL - 0701313-70.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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09/05/2025 08:16
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 16:21
Análise de Custas Finais - GECOF
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07/05/2025 16:21
Recebimento de Processo no GECOF
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07/05/2025 16:20
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/04/2025 10:36
Transitado em Julgado
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09/04/2025 10:15
Remessa à CJU - Custas
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09/04/2025 10:13
Transitado em Julgado
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12/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL) Processo 0701313-70.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos iniciais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Todavia, sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade da Justiça, suspendo a exigibilidade da cobrança de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte oposta para oferecer as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas após o seu decurso, apresentadas ou não as contrarrazões.
Não havendo interposição ou oposição de recursos, remetam-se os autos à Contadoria para que apure as custas processuais, arquivando-se os autos em seguida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 10 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:59
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL) Processo 0701313-70.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio da Silva - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se entendem encontrar-se o feito maduro para julgamento ou se entendem necessária a dilação probatória, especificando as provas que desejam produzir, abstendo-se de requerê-las genericamente.
Requerido o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
São Sebastião(AL), 08 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
15/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 08:56
Republicado ato_publicado em 15/01/2025.
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09/01/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 08:01
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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