TJAL - 0700068-33.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700068-33.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Pereira da Silva Araujo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 12 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
19/02/2025 14:55
Publicado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700068-33.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Pereira da Silva Araujo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/02/2025 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:30
Juntada de Documento
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04/02/2025 13:10
Publicado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700068-33.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Pereira da Silva Araujo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Verifico que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Não é o caso de improcedência liminar, uma vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Não há pedido de tutela de urgência.
Sendo assim, RECEBO a petição inicial para que o presente feito tenha o seu regular processamento.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Por entender que a parte autora é pessoa hipossuficiente na forma da lei, de acordo com as regras ordinárias de experiência, sendo desprovida de conhecimentos e meios técnicos e jurídicos de defesa, com fulcro no art. 6º, VIII, Lei nº 8.078/90, DEFIRO a inversão do ônus da prova em seu favor, devendo a parte demandada demonstrar a existência de vínculo contratual apto a justificar os descontos realizados, conforme o caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. -
03/02/2025 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 15:09
Juntada de Petição
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28/01/2025 13:25
Outras Decisões
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23/01/2025 18:48
Publicado
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23/01/2025 08:21
Expedição de Documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700068-33.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Pereira da Silva Araujo - Ante o exposto, DETERMINO que sejam adotadas as seguintes diligências: I - INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, através de Oficial de Justiça, para se manifestar sobre a regularidade da procuração outorgada ao(s) advogado(s) neste feito e se tem conhecimento do ajuizamento da presente ação, cabendo ao meirinho responsável pelo ato lavrar certidão circunstanciada consignando as perguntas e as respostas obtidas pela parte intimada.
II - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, EMENDE A INICIAL no sentido de: a) APRESENTAR as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON. -
22/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 10:23
Juntada de Petição
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21/01/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:16
Conclusos
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20/01/2025 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 11:12
Redistribuído em razão
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20/01/2025 11:12
Redistribuição de Processo - Saída
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16/01/2025 18:06
Publicado
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16/01/2025 07:37
Redistribuído em razão
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700068-33.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Pereira da Silva Araujo - Assim sendo, com base as premissas elencadas acima, alicerçado na garantia fundamental do Juiz Natural, bem como em observância a precedentes do E.
TJ/AL e do C.
STJ, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO a competência para a Comarca de Água Branca - AL, devendo os autos serem remetidos para a distribuição.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
15/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 12:15
Remetidos os Autos da Distribuição
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15/01/2025 12:14
Expedição de Documentos
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15/01/2025 11:18
Declarada incompetência
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14/01/2025 16:35
Conclusos
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14/01/2025 16:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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