TJAL - 0700173-49.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Gusmão Moura (OAB 12894/AL) Processo 0700173-49.2024.8.02.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Heleno Santos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e tendo em vista que os réus não constituíram advogados, conforme certidão de fls. 89, faço remessa dos autos para a Defensoria Pública para que patrocine a defesa dos acusados, devendo apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396-A do CPP. -
09/12/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:39
Juntada de Mandado
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09/12/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 09:41
Juntada de Mandado
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19/11/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Gusmão Moura (OAB 12894/AL) Processo 0700173-49.2024.8.02.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Heleno Santos da Silva - Arquivamento do procedimento investigativo em decorrência da decisão recebendo a denúncia. -
13/11/2024 14:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2024 12:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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13/11/2024 12:45
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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13/11/2024 12:45
Determinado o Arquivamento
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16/10/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Gusmão Moura (OAB 12894/AL) Processo 0700173-49.2024.8.02.0021 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Heleno Santos da Silva - Ante o exposto: 1.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 01/04, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal, de modo que DETERMINO que seja realizada a citação do acusado, momento a partir do qual terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta à acusação. 2.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 3.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público. 4.
Na hipótese de não possuir o réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo. 5.
Na hipótese de não localização do acusado para ser citado pessoalmente, PROCEDA-SE consulta junto ao Sistema Eleitoral e ao SISBAJUD, a fim de apurar se há nos bancos de dados das referidas instituições cadastro em nome do acusado, requisitando, em caso positivo, o endereço que consta no cadastro.&  6.
Recebidas todas as respostas, se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos.&  7.
Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização do réu, CITE-SE o acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação. 8.
Feito isto, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. 9.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste-se a respeito das providências contidas do art. 366 do CPP.
No mais, ao cartório que junte aos autos a folha de antecedentes do denunciado. 10.
Cumprida integralmente a decisão ou apresentada resposta à acusação pelo acusado, venham-me os autos em conclusão para decisão. -
15/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
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04/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 12:53
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 15:32
Juntada de Mandado
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21/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 13:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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23/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
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22/05/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 03:01
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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