TJAL - 0700012-69.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB 57990/SC) Processo 0700012-69.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para: i) decretar a nulidade do contrato objeto desta demanda, declarando indevidos os débitos relacionados a eles; ii) condenar o requerido à repetição simples dos valores indevidamente descontados, sujeito à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 1.000,00 ( mil reais), sujeito a correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
15/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB 57990/SC) Processo 0700012-69.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Autos n°: 0700012-69.2025.8.02.0032 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria de Lourdes dos Santos Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Com a resposta da parte ré, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção (artigos 350 e 343, § 1º, ambos do Código de Processo Civil).
Porto Real do Colégio, 18 de março de 2025 Nilton Nogueira Analista Judiciário -
18/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2025 15:39
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira (OAB 57990/SC) Processo 0700012-69.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), comprovar que reside no endereço indicado, juntando o correspondente comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.
Se em nome de terceiro, deverá comprovar o vínculo existente, seja familiar ou contratual.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos, devendo eventual decurso do prazo ser certificado nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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