TJAL - 0701881-04.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KAMILLA NYVONE DA SILVA (OAB 19190/AL) - Processo 0701881-04.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Núzia dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
08/08/2025 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0701881-04.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Núzia dos Santos - Réu: Unsbras - Intime-se pessoalmente a parte requerida para que tome ciência da renúncia ao mandato conferido ao causídico, conforme petição retro, e regularize a representação processual no prazo de 15 dias, sob pena de seguimento regular do feito, oportunidade em que já deverá manifestar-se nos autos adotando as providências cabíveis.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal.
PIC. -
15/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0701881-04.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Núzia dos Santos - Réu: Unsbras - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1) declarar a anulação do suposto contrato questionado nestes autos; 2) condenar a ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; bem como 3) ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito à correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC -
03/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 12:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2025 12:48:48, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
20/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL) Processo 0701881-04.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Núzia dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 21 de março de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/01/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/03/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
-
16/01/2025 17:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL) Processo 0701881-04.2024.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Núzia dos Santos - Designe-se audiência de conciliação, devendo ser indeferido desde logo eventual pedido de dispensa da audiência de conciliação, na medida em que se trata de procedimento inerente à Lei 9.099/95, cujo procedimento foi escolhido pela própria parte autora.
Designada a audiência de conciliação, intimem-se as partes para comparecerem, na qual deverão requerer, desde logo, as provas que entenderem cabíveis, sob pena de preclusão, ou o julgamento antecipado da lide.
Após, retornem-me conclusos para apreciação do pedido de provas ou prolação da sentença de mérito.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, devendo eventual pedido de gratuidade judiciária ser aferido em segunda instância, se for o caso.
Confiro ao presente força de mandado/carta/ofício. -
15/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700068-42.2025.8.02.0052
Consorcio Nacional Honda LTDA
Maria Anderli Pedro da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 10:00
Processo nº 0701911-39.2024.8.02.0032
Maria Aparecida da Silva Boia
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Barbara Camila Goncalves Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 11:22
Processo nº 0700031-75.2025.8.02.0032
Wilton Rodrigues da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 15:56
Processo nº 0701897-95.2024.8.02.0051
Gerson Praxedes de Oliveira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Alaice dos Santos Siqueira Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2024 16:45
Processo nº 0700008-32.2025.8.02.0032
Francisca dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Raul Verillo Miranda Ortiz de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 16:30