TJAL - 0700014-84.2022.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700014-84.2022.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió - Apelada: Aparecida Faustino da Silva Lopes - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A. em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Rio Largo/AL que, nos autos da Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Tutela de Urgência, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Aparecida Faustino da Silva Lopes.
A sentença recorrida declarou a inexistência do débito de R$ 1.472,01, referente à multa por suposta infração, e condenou a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que a sentença deve ser reformada, pois a cobrança é legítima.
Alega que a consumidora solicitou a suspensão do fornecimento de água e, em fiscalização posterior, foi constatada uma ligação direta irregular, o que configuraria fraude.
Afirma que um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) foi emitido e enviado à apelada, que não apresentou defesa administrativa, legitimando a cobrança.
Argumenta, por fim, que a situação configura culpa exclusiva da consumidora, o que afastaria sua responsabilidade.
Devidamente intimada, a apelada apresentou contrarrazões rebatendo os argumentos e pleiteando a manutenção da sentença.
Defende que a apelante não produziu nenhuma prova da suposta fraude, nem da regularidade do procedimento administrativo, ônus que lhe incumbia, especialmente após a inversão determinada pelo juízo.
Sustenta, assim, a ilegalidade do débito e o acerto da decisão de primeiro grau. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Ana Paula de Melo Lopes (OAB: 16675/AL) -
29/07/2025 13:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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07/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:36
Processo Transferido
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07/03/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:26
Despacho
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04/10/2022 11:01
Ciente
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04/10/2022 08:01
Juntada de Petição de
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22/09/2022 13:15
Conclusos
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22/09/2022 13:15
Expedição de
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22/09/2022 13:15
Distribuído por
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22/09/2022 13:11
Registro Processual
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22/09/2022 13:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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