TJAL - 0700004-49.2024.8.02.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:53
Intimação / Citação à PGE
-
04/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 14:34
Acórdãocadastrado
-
02/09/2025 17:34
Processo Julgado Sessão Presencial
-
02/09/2025 17:34
Conhecido o recurso de
-
02/09/2025 16:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/09/2025 09:00
Processo Julgado
-
20/08/2025 14:26
Ato Publicado
-
20/08/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700004-49.2024.8.02.0090/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Aylin Tereza Bandeira Guimaraes Neste Ato Representada Por Sua Genitora Alana Emilly Bandeira Guimarães - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Taiana Grave Carvalho Melo (OAB: 16029/AL) -
18/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:34
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:34:44 local.
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700004-49.2024.8.02.0090/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Aylin Tereza Bandeira Guimaraes Neste Ato Representada Por Sua Genitora Alana Emilly Bandeira Guimarães - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências." (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 19.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Taiana Grave Carvalho Melo (OAB: 16029/AL) -
14/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/08/2025 23:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
14/08/2025 19:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
13/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2025 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2025 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 09:46
Intimação / Citação à PGE
-
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 11:41
Ato Publicado
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10/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 08:34
Incidente Cadastrado
-
23/05/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 08:13
Intimação / Citação à PGE
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20/05/2025 11:16
Ato Publicado
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
17/05/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/05/2025 15:54
Negado seguimento a Recurso
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29/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:08
Cessado o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/03/2025 13:46
Ciente
-
10/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 09:51
Intimação / Citação à PGE
-
20/02/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2025 14:50
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/02/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 10:03
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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19/02/2025 10:03
Vinculação de Tema
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19/02/2025 10:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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17/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2025 08:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
17/02/2025 08:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
19/01/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
11/11/2024 11:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
11/11/2024 11:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/10/2024 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/10/2024 23:30
Acórdãocadastrado
-
28/08/2024 09:17
Ciente
-
26/08/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 02:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/08/2024 02:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2024 08:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 13:43
Intimação / Citação à PGE
-
13/08/2024 13:43
Intimação / Citação à PGE
-
13/08/2024 13:43
Vista / Intimação à PGJ
-
13/08/2024 10:38
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 14:10
Processo Julgado Sessão Presencial
-
12/08/2024 14:10
Conhecido o recurso de
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12/08/2024 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 09:00
Processo Julgado
-
07/08/2024 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
30/07/2024 12:57
Incluído em pauta para 30/07/2024 12:57:35 local.
-
30/07/2024 09:22
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/07/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 15:51
Volta da PGJ
-
12/07/2024 15:50
Ciente
-
12/07/2024 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2024 21:45
Juntada de Petição de parecer
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11/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:05
Vista / Intimação à PGJ
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01/07/2024 10:33
Solicitação de envio à PGJ
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17/06/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
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17/06/2024 13:28
Registrado para Retificada a autuação
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17/06/2024 13:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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