TJAL - 0700413-87.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 18:12
Expedição de Carta.
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09/06/2025 18:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Heron Rocha Silva (OAB 103068/PR), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700413-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Joao dos Santos Filho - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 07 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 09:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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06/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em data.
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07/04/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Heron Rocha Silva (OAB 103068/PR), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700413-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Joao dos Santos Filho - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
24/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:38
Publicado
-
26/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:25
Juntada de Documento
-
18/02/2025 14:27
Publicado
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17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 08:07
Outras Decisões
-
14/02/2025 19:06
Conclusos
-
04/02/2025 14:27
Juntada de Petição
-
21/01/2025 19:11
Juntada de Documento
-
20/01/2025 13:10
Publicado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 103068/PR) Processo 0700413-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Joao dos Santos Filho - DECISÃO Trata-se de Ação declaratória c/c indenização por danos morais e materiais e obrigação de fazer movida por JOSÉ JOÃO DOS SANTOS FILHO em face do BANCO BRADESCO S.A.
Compulsando os autos, constato que a presente ação possui em seu bojo os mesmos pedidos, assim como semelhança entre partes e causa de pedir do Processo sob o nº 0700411-20.2025.8.02.0058.
Observo que ambos os processos referem-se aos mesmos descontos, inclusive com valores muito semelhantes.
Ora, analisando bem todo o processo verifico que há possibilidade de se tratar do mesmo desconto, sendo necessário, portanto, que a parte esclareça os fatos.
Ressalto que o processo de nº 00700411-20.2025.8.02.0058 foi protocolado primeiro e, existindo litispendência, permaneceria este em tramitação.
Assim, em respeito ao princípio da vedação da decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a ocorrência de litispendência.
Arapiraca , 13 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
17/01/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 11:13
Republicado
-
14/01/2025 13:43
Publicado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700413-87.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Joao dos Santos Filho - DECISÃO Trata-se de Ação declaratória c/c indenização por danos morais e materiais e obrigação de fazer movida por JOSÉ JOÃO DOS SANTOS FILHO em face do BANCO BRADESCO S.A.
Compulsando os autos, constato que a presente ação possui em seu bojo os mesmos pedidos, assim como semelhança entre partes e causa de pedir do Processo sob o nº 0700411-20.2025.8.02.0058.
Observo que ambos os processos referem-se aos mesmos descontos, inclusive com valores muito semelhantes.
Ora, analisando bem todo o processo verifico que há possibilidade de se tratar do mesmo desconto, sendo necessário, portanto, que a parte esclareça os fatos.
Ressalto que o processo de nº 00700411-20.2025.8.02.0058 foi protocolado primeiro e, existindo litispendência, permaneceria este em tramitação.
Assim, em respeito ao princípio da vedação da decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a ocorrência de litispendência.
Arapiraca , 13 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
13/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 08:56
Outras Decisões
-
10/01/2025 16:26
Conclusos
-
10/01/2025 16:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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