TJAL - 0702213-32.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 04:01
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/04/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Cardoso Costa (OAB 16656/AL), Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443S/P) Processo 0702213-32.2024.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Autor: Allianz Seguros S/A - Réu: Itamar Medeiros Gomes - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD, determinando o bloqueio de ativos financeiros existentes em contas de titularidade do executado ITAMAR MEDEIROS GOMES, CPF nº *58.***.*44-34, até o limite de R$ 12.631,00 (doze mil, seiscentos e trinta e um reais).
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Ressalte-se que a referida manifestação deverá se limitar às hipóteses previstas no §3º do art. 854 do CPC, a saber: (i) indisponibilidade excessiva; ou (ii) impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis.
Não havendo manifestação ou sendo esta rejeitada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e proceder-se-á à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º, CPC).
Na hipótese de bloqueio insuficiente ou infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:55
Decisão Proferida
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18/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Weslley Cardoso Verissimo (OAB 16656/AL), Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443S/P) Processo 0702213-32.2024.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Autor: Allianz Seguros S/A - Réu: Itamar Medeiros Gomes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em atenção a decisão de fl. 37, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, para que atualize o débito. -
16/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 11:24
Decisão Proferida
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26/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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