TJAL - 0700411-65.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700411-65.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: José Amancio dos Santos - Réu: CONTAG -Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700411-65.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: José Amancio dos Santos - Réu: CONTAG -Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Considerando a ausência de impugnação da executada com relação ao valor bloqueado de sua conta corrente, verifica-se que houve quitação da dívida e consequente satisfação da obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Em relação ao pedido de expedição de alvará para liberação do valor da condenação, defiro-o, no entanto de maneira diversa da pretendida pelo exequente às fls. 29/30, tendo em vista a incorreção dos cálculos apresentados.
Explico: De acordo com a cláusula segunda do contrato de honorários apresentado à fl. 31, o contratante deveria pagar ao contratado o percentual de 40% do valor da condenação.
Considerando que o valor atualizado da condenação perfaz a quantia de R$ 57.897,24 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), tem-se que 40% sobre esse valor corresponde a R$ 23.158,89 (vinte e três mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Sendo assim, expeça-se alvará no valor de R$ 34.738,35 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos), em favor da parte autora, e de R$ 23.158,89 (vinte e três mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), em favor do advogado contratado.
Custas processuais, acaso existentes, pela executada. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700411-65.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: José Amancio dos Santos - Réu: CONTAG -Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, , intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias. -
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700411-65.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autor: José Amancio dos Santos - Réu: CONTAG -Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que fazem referência os incisos I e II, do § 3.º, do art. 854, do CPC.
Com ou sem manifestação no prazo assinalado, intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias. -
26/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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09/09/2024 06:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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