TJAL - 0736434-44.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:55
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0736434-44.2022.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Gratificações Municipais Específicas - AUTOR: B1Walter Douglas do NascimentoB0 - DECISÃO Indefiro o pedido de cumprimento de sentença por não ter a parte autora observado todas as disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 (art. 6º), Resolução TJAL n. 21/2023 (art. 2º), Resolução TJAL n. 49/2024 (art. 6º) e do art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente - art. 27 da Lei n.º 12.153/2009), especificamente: [ ] não juntada de planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido.
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. [x] planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido não observou as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; ou não contém com clareza todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados (inclusive seu percentual), que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência, além da data-base da atualização monetária dos valores (assim considerada a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração dos cálculos).
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/). [ ] não juntada de demonstrativo de cálculo que contenha a data inicial e a final, bem como o total de dias considerados, em relação ao crédito pretendido de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de fazer/não fazer/entregar imposta no título exequendo (§ 4º do art. 537 do CPC). [x] não especificação dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). [x] não descrição e/ou comprovação de dados bancários [conta bancária e/ou chaves pix de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final].
Logo após observadas as formalidades legais, arquive-se o processo.
Saliento que a parte autora poderá requerer o desarquivamento dos autos se sanar o vício apontado e não estiver prescrita a pretensão executória.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:24
Decisão Proferida
-
05/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:54
Execução de Sentença Iniciada
-
24/04/2025 09:16
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0736434-44.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walter Douglas do Nascimento - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença pelos seus próprios termos.
P.
R.
I.
Maceió,14 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 22:25
Apensado ao processo
-
06/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 22:30
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2024 11:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/02/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 16:12
Decisão Proferida
-
04/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2023 16:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/08/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 12:41
Decisão Proferida
-
27/07/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2023 09:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/06/2023 06:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/06/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 18:31
Decisão Proferida
-
08/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 07:51
Visto em Autoinspeção
-
18/03/2023 02:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 14:54
Expedição de Carta.
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06/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/03/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 18:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/03/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 16:33
Decisão Proferida
-
09/11/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:02
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2022 01:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 01:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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