TJAL - 0705605-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:03
Transitado em Julgado
-
17/05/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Keren Hapuque Paz da Silva Borges (OAB 19309/AL) Processo 0705605-12.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Alice Iara Rodrigues Silva Barros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou ciência as partes da expedição do alvará de transferência constante às fls. 64/65, devendo a parte autora observar, em âmbito administrativo, quando do requerimento, os demais requisitos previstos na respectiva legislação. -
06/05/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:55
Juntada de Alvará
-
01/02/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Keren Hapuque Paz da Silva Borges (OAB 19309/AL) Processo 0705605-12.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Alice Iara Rodrigues Silva Barros - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para determinar a expedição de alvará judicial, em favor da parte autora, Alice Iara Rodrigues Silva Barros (CPF n. *12.***.*08-84), na condição de cônjuge/companheira supérstite, aos fins de efetuar a transferência da titularidade da permissão de táxi junto ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), em razão do falecimento de seu companheiro, Jacskon Luz dos Santos (CPF n. *33.***.*00-05), titular da permissão n.
A-1305, observando-se, em âmbito administrativo, quando do requerimento, os demais requisitos previstos na respectiva legislação.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,08 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2024 18:01
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:37
Expedição de Carta.
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04/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 20:28
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 18:51
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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