TJAL - 0742738-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:55
Execução de Sentença Iniciada
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21/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0742738-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Neide Jerônimo dos SantosB0 - Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização - adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: (1º) Traslade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 89-100 do processo principal; (2º) remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e (3º) Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:45
Decisão Proferida
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10/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0742738-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Jerônimo dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Município de Maceió, inclua o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina em relação à parte autora, Neide Jerônimo dos Santos (CPF n. *40.***.*77-91), no prazo de 10 (dez) dias, até que sobrevenha sua aposentadoria, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.057,84 (dois mil e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) a título de valores retroativos (reflexos do abono permanência no terço constitucional de férias e gratificações natalinas), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2024 18:05
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:18
Expedição de Carta.
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11/09/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:22
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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