TJAL - 0701598-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 11:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0701598-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilzen Kelly Pereira Lopes - DECISÃO Trata-se de demanda que discute a viabilidade de cobranças extrajudiciais e inclusão do nome do consumidor em plataformas de negociação quando a dívida já se encontra prescrita.
Verifico que o STJ, por meio do Min.
João Otávio de Noronha, determinou a afetação dos REsp nº 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1264), ordenando a paralisação de todos os feitos em território nacional que versem sobre essa questão, conforme prevê o art. 1.037, II do CPC.
Assim, tendo em vista que o objeto desta ação se insere diretamente na controvérsia afetada pelo Tema 1264 do STJ, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo acerca da legalidade das cobranças de débitos prescritos em plataformas de negociação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
16/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:20
Decisão Proferida
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15/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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