TJAL - 0000064-75.2011.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS SAVIGNY MAIA COSTA DE QUEIROZ (OAB 13090/AL) - Processo 0000064-75.2011.8.02.0007 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - INDICIADO: B1João Paulo da SilvaB0 e outros - DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 414 do CPP, IMPRONUNCIO o acusado João Paulo da Silva, pelo crime previsto no art. 121, §2º, II e IV, e 29, ambos do Código Penal, sem prejuízo de que, sobrevindo novas provas, se proceda à reabertura da persecução penal, na forma do parágrafo único do artigo 414 do CPP.
Por conseguinte, revogo integralmente as medidas cautelares anteriormente impostas ao acusado, por se mostrarem incompatíveis com a presente decisão de impronúncia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e as comunicações devidas, arquive-se com as baixas estilares. -
27/08/2025 16:14
Proferida Sentença de Impronúncia
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25/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 09:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/07/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Savigny Maia Costa de Queiroz (OAB 13090/AL) Processo 0000064-75.2011.8.02.0007 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: João Paulo da Silva - Do desmembramento dos autos em relação ao réu JOÃO CARLOS DOS SANTOS SILVA Considerando a decisão de fl. 340, que determinou o desmembramento dos autos em relação ao réu JOÃO CARLOS DOS SANTOS SILVA, com a consequente formação dos autos n. 0000022-40.2022.8.02.0007, e tendo em vista a regularização do referido réu junto ao Sistema BNMP, conforme certidão de fl.492, DETERMINO as seguintes providências: a) Expeça-se contramandado de prisão nos presentes autos em favor do réu João Carlos dos Santos Silva, revogando-se o mandado de prisão anteriormente expedido às fls. 490/491, em razão do desmembramento processual efetivado; b) Em seguida, expeça-se novo mandado de prisão nos autos n. 0000022-40.2022.8.02.0007, perante o Sistema BNMP, promovendo-se o devido registro no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 289-A do Código de Processo Penal.
Após a expedição, acoste-se cópia do novo mandado de prisão aos presentes autos para fins de controle e ciência; c) Atente-se à Secretaria que, nos termos do art. 763, § 2°, I, do Código de Normas das Serventias Judiciárias deste Egrégio Tribunal de Justiça, o mandado de prisão possuirá validade correspondente ao prazo prescricional, qual seja, 20 (vinte anos, conforme art. 109, I, do Código Penal. d) Oficie-se à Autoridade Policial competente, dando-lhe ciência da presente decisão e encaminhando-se cópia do novo mandado de prisão para imediato cumprimento; e) Determino, ainda, que os autos sob o n. 0000022-40.2022.8.02.0007 permaneçam suspensos até a efetiva captura do réu; F) Translade-se integralmente o presente despacho para os autos do processo desmembrado (n. 0000022-40.2022.8.02.0007), para fins de ciência e execução das providências determinadas. 2.
Da necessidade da intimação pessoal do réu João Paulo da Silva para apresentação das alegações finais Consta dos autos que o advogado regularmente constituído pelo réu JOÃO PAULO DA SILVA, Dr.
Marcos Savigny Maia Costa de Queiroz (OAB/AL 13090), foi devidamente intimado para apresentação das alegações finais, na forma de memoriais escritos, conforme certidão de fl. 487.
Contudo, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal, sem qualquer justificativa apresentada nos autos.
Dessa forma, INTIME-SE pessoalmente o réu, com a máxima urgência, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente suas alegações finais, na forma de memoriais escritos, consoante previsão do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal..
Na oportunidade, deverá ser expressamente cientificado de que seu advogado constituído (Dr.
Marcos Savigny Maia Costa de Queiroz) permaneceu silente, mesmo após regularmente intimado, e advertido de que, em caso de nova inércia, este Juízo procederá à nomeação de defensor dativo, ou encaminhará os autos à Defensoria Pública para fins de apresentação da referida peça processual, nos moldes do art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação do acusado, certifique-se nos autos e, ato contínuo, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para oferecimento das alegações finais, no prazo legal.
Cumpra-se com urgência.
Processo incluído na Meta 2 do CNJ. -
13/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 21:49
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Savigny Maia Costa de Queiroz (OAB 13090/AL) Processo 0000064-75.2011.8.02.0007 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: João Paulo da Silva - DESPACHO: (...) Com a juntada das alegações do Ministério Público, intime-se a defesa técnica do réu, para apresentar suas alegações finais por meio de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias . -
26/03/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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26/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Savigny Maia Costa de Queiroz (OAB 13090/AL) Processo 0000064-75.2011.8.02.0007 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: João Paulo da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para apresentação de alegações finais por meio de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/03/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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21/03/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Savigny Maia Costa de Queiroz (OAB 13090/AL) Processo 0000064-75.2011.8.02.0007 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: João Paulo da Silva - Intime-se o Ministério Público, para apresentar suas alegações finais por meio de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada das alegações do Ministério Público, intime-se a defesa técnica do réu, para apresentar suas alegações finais por meio de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com as alegações das partes, remetam-se os autos conclusos para prolatação da sentença. -
07/03/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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07/03/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 09:32
Juntada de Mandado
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15/02/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Savigny Maia Costa de Queiroz (OAB 13090/AL) Processo 0000064-75.2011.8.02.0007 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: João Paulo da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 06 de março de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
05/02/2025 13:25
Expedição de Carta precatória.
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05/02/2025 13:25
Expedição de Carta precatória.
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05/02/2025 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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05/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 09:45:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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21/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Savigny Maia Costa de Queiroz (OAB 13090/AL) Processo 0000064-75.2011.8.02.0007 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: João Paulo da Silva - Considerando que o Ministério Público apresentou novos endereços (vide fl. 445) para a intimação da Sra.
Maria Ângela Santos, com vistas ao seu comparecimento à audiência de instrução, determino que sejam adotadas as seguintes providências: Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira presencial, facultando-se, na forma do artigo 412, parágrafo único do Código de Normas da CGJ, às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Zoom".
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais cientes que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas as consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do artigo 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno.
No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet, sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal, será condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um) salário mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual se encontra vinculado, na forma do artigo 219 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 455, § 5º, do Código de Processo Civil.
Previamente à realização da audiência, as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária, com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra.
Intimem-se pessoalmente o acusado, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, atentando-se que a testemunha Paulinete Maria de Lima fl. 437, com as advertências supra.
Por fim, intimem-se o Ministério Público e a defesa acerca da audiência a ser designada. -
16/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
16/01/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
03/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 09:45
Juntada de Mandado
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27/11/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:20
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 14:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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23/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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03/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 21:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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01/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:30
Revogada a suspensão do processo
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20/03/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 14:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/01/2023 17:00
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
19/01/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:14
Juntada de Carta precatória
-
02/09/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:29
Conclusos para despacho
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08/04/2022 08:26
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2022 01:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/03/2022 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
22/03/2022 09:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/03/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 19:57
Expedição de Carta precatória.
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23/02/2022 09:01
Desmembrado o feito
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23/02/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 09:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/02/2022 21:30
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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17/02/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 11:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 08:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 08:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 13:33
Juntada de Carta precatória
-
18/06/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 11:19
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
15/06/2021 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/06/2021 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 08:25
Expedição de Ofício.
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14/06/2021 17:15
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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14/06/2021 16:35
Juntada de Alvará
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14/06/2021 14:37
Revogada a Prisão
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11/06/2021 18:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 09:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2021 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
10/06/2021 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 09:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/05/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
26/05/2021 11:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/05/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 19:45
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 13:00
Juntada de Mandado
-
28/01/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 09:41
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 11:07
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 14:30
Suspensão Condicional do Processo
-
08/11/2018 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2018 13:22
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:22
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Carta precatória
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2018 11:40
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
23/07/2018 11:39
Recebidos os autos
-
10/05/2018 10:50
Conclusos para despacho
-
03/01/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 10:05
Expedição de Ofício.
-
13/11/2015 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2015 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2015 09:59
Ofício Devolvido #{resultado}
-
04/08/2015 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2015 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2015 09:25
Expedição de Ofício.
-
04/08/2015 09:20
Expedição de Ofício.
-
29/07/2015 10:36
Expedição de Ofício.
-
29/07/2015 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2015 09:58
Recebidos os autos
-
13/07/2015 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2015 13:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2015 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2015 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2015 12:22
Expedição de Ofício.
-
21/01/2015 12:18
Expedição de Ofício.
-
05/11/2014 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2014 09:27
Juntada de Ofício
-
18/12/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
05/11/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
05/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/11/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
30/04/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
04/04/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/03/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
25/03/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
25/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2013 12:00
Recebidos os autos
-
26/02/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2013 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 282
-
20/02/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
27/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/08/2012 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
03/08/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
06/07/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
08/06/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
08/06/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/06/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/06/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
29/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
28/05/2012 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
12/04/2012 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/04/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
05/01/2012 12:00
Expedição de Ofício.
-
16/12/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
14/12/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
07/12/2011 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
11/11/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
11/11/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
24/10/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
24/10/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
24/10/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
24/10/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
24/10/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
19/10/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2011 12:00
Juntada de Carta precatória
-
30/08/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2011 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
18/07/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
18/07/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
18/07/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/04/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2011 12:00
Recebidos os autos
-
24/02/2011 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/02/2011 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/02/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2011
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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