TJAL - 0700572-10.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL), Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0700572-10.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Vieira Filho, Maria de Lourdes Bento Vieira - Réu: Latam Linhas Aéreas S.a - Em sendo assim, não havendo, pois, dúvidas e considerando os fatos e fundamentos acima analisados, tomo conhecimento dos Embargos de Declaração interpostos pelos demandantes Maria de Lourdes Bento Vieira e José Vieira Filho , para JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, mantendo-se a sentença de fls. 117/121, nos termos da prolatação.
Intimem-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL), Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0700572-10.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Vieira Filho, Maria de Lourdes Bento Vieira - Réu: Latam Linhas Aéreas S.a - Trata-se, na espécie, de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, interpostos pelas partes Demandantes contra a sentença proferida em fls. 117/121. É verdade que no ordenamento processual não existe previsão de oportunidade para a parte embargada oferecer impugnação.
Porém, são pronunciamentos reiterados do STF, no sentido de que, ao apreciar embargos de declaração de cujo julgamento possa decorrer modificação do julgado, deve o magistrado, antes da decisão que os julgar, ofertar à parte contrária prazo para, querendo, impugná-los, face ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95, de informalidade, simplicidade e celeridade processual, não devem comprometer o devido processo legal amparado pela Constituição Federal.
Face ao exposto, determino que a(s) parte(s) Embargada(s) seja(m) intimada(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar tais embargos. -
16/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:48
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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27/11/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 12:13
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 08:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/09/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2024 09:51
Expedição de Carta.
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24/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 16:50
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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