TJAL - 0700878-42.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:50
Baixa Definitiva
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19/02/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:40
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/02/2025 11:40
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 11:39
Recebimento de Processo no GECOF
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18/02/2025 11:39
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/02/2025 14:43
Remessa à CJU - Custas
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17/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:23
Transitado em Julgado
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15/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), GABRIELA OLIVEIRA (OAB 40903/ES), LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0700878-42.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Justino Ribeiro - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
14/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 21:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/07/2024 07:37
Expedição de Carta.
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11/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 10:31
Expedição de Carta.
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20/06/2024 08:28
Decisão Proferida
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27/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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