TJAL - 0000110-97.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:42
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0000110-97.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos verifica-se que a obrigação foi satisfeita, conforme alvará de fls. 100, e recibo de comprovante Pix judicial às fls. 101.
Dispõe o art. 526, § 3º e 924, Inciso II do Código de Processo Civil, aplicando subsidiariamente à hipótese(LJE, art. 52, caput), transcrito in verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Art. 924 - Extingue-se a execução quando: I - a obrigação for satisfeita; (....) .
Diante do exposto, tendo em vista o pagamento do débito, pela Demandada, amparado nos artigos acima, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Arquivem-se os autos, após as devidas providências legais.
P.I.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0000110-97.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Fls. 93 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado, tendo o demandante informado Banco, agência, conta e operação para expedição de alvará de transferência, conforme às fls. 94.
Fls. 94, Defiro - Expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 2.942,48 (dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos) em face do demandante, na conta informada às fls. 94, e intime-se o demandante para que tome ciência da expedição do mesmo, tendo a parte se manifestado acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa.
Após o recebimento do alvará, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:34
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:50
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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28/02/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:47
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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24/01/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0000110-97.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Tendo em vista o requerimento às fls. 84.
Determino a secretaria que envie os presentes autos à Contadoria Judicial, para que seja realizado à atualização do débito conforme determinado em sentença de fls. 76/79, após retornem os autos conclusos para despacho urgente para dar início ao cumprimento voluntário de sentença.
P.I.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
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29/12/2024 22:37
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:49
Expedição de Carta.
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03/12/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 08:34
Julgado procedente em parte o pedido
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01/11/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 10:48
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2024 11:46
Expedição de Carta.
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17/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 10:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:41
Expedição de Carta.
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29/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 11:44
Expedição de Carta.
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23/07/2024 11:43
Expedição de Carta.
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23/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 09:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/07/2024 08:53
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:46
Expedição de Carta.
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16/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 08:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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