TJAL - 0700018-09.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Maria Brito do Nascimento (OAB 56072/PE) Processo 0700018-09.2025.8.02.0022 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Paulo Sergio de Araujo Tomaz - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado por PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO TOMAZ em desfavor da ONE ENERGY BRASIL SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora manejou o cumprimento de sentença criando uma ação autônoma junto ao SAJ.
O Código de Normas das Serventias Judiciais, instituído pelo Ato Normativo n.º 13/2023, da CGJ/AL, assim dispõe sobre o protocolo de requerimentos de cumprimento de sentença: "Art. 302.
Os incidentes processuais deverão tramitar em autos dependentes, cadastrados como petição intermediária com o número do processo principal, acrescido de um número sequencial, salvo as exceções estabelecidas nesta Seção." "Art. 307.
O cumprimento de sentença, provisório e definitivo, poderá tramitar nos próprios autos ou em apartado, mediante sequencial, na forma disciplinada neste artigo." Logo, é indevido o ajuizamento de nova ação para deflagrar a fase executiva de um processo, de modo que deve a exequente observar o procedimento constante da normativa citada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, I e IV, do CPC.
Arquivem-se. -
09/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 11:03
Indeferida a petição inicial
-
08/01/2025 23:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701070-74.2024.8.02.0022
Beatriz Alexandre da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Greicy Feitosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 13:13
Processo nº 0710477-12.2020.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Ingred Rafaela Maury da Silva
Advogado: Handerson Ferreira da Silva Henrique
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2020 18:39
Processo nº 0700946-58.2021.8.02.0067
Ronaldo da Silva Rocha
Ronaldo da Silva Rocha
Advogado: Wellington Souza de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2021 19:03
Processo nº 0700056-28.2025.8.02.0052
Maria do Carmo dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 10:46
Processo nº 0748479-12.2024.8.02.0001
Jailton de Barros Viana
Policia Civil do Estado de Alagoas
Advogado: Thiago Hennrique Silva Marques Luz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 15:36