TJAL - 0728899-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL), ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0728899-59.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Josilene da Silva Constantino,B0 - REQUERIDO: B1Denisson da Silva ConstantinoB0 - Inicialmente, DETERMINO que o processo tramite em SEGREDO DE JUSTIÇA (inciso II do artigo 189 Código de Processo Civil - CPC).
Ademais, DEFIRO a gratuidade da justiça com fundamento no art. 98 do CPC c/c art. 5º, LXXIV, da CF/88, tendo em vista que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, pois predomina nos Tribunais pátrios o entendimento no sentido de que a concessão do benefício da assistência judiciária está condicionada à afirmação, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não lhe permite vir a Juízo sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família (STF, RE-AgR 550202/DF, 2a Turma, Rel.
Min.
Cezar Peluso, julgado em 11/3/2008).
Considerando a necessidade de manifestação prévia do Ministério Público à homologação de acordo nos casos em que houver interesse de menor incapaz, conforme preceitua o art. 698, do CPC/15, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público para se manifestar acerca do acordo firmado entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 18:07
Decisão Proferida
-
03/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 18:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:19
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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