TJAL - 0701196-10.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA MONTENEGRO BARBOSA DA SILVA (OAB 22284/AL) - Processo 0701196-10.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Amanda Kalinny Coelho CavalcanteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 04 de fevereiro de 2026, às 10 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
22/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 20:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/07/2025 20:36
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA MONTENEGRO BARBOSA DA SILVA (OAB 22284/AL) - Processo 0701196-10.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Amanda Kalinny Coelho CavalcanteB0 - À luz do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA, inaudita altera pars, para DETERMINAR que, até decisão de mérito, a parte demandada se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora vinculada à autora, bem como se abstenha de realizar cobrança, em razão do débito constante da fatura de R$ 3.695,64, emitida em maio/2025, com competência de janeiro/2025, sob pena de multa diária, que desde já arbitro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento desta determinação, sem prejuízo de outras sanções penais em caso de desobediência.
DETERMINO, ainda, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência da parte autora, para que a parte ré comprove a licitude da cobrança impugnada, demonstrando respaldo técnico e legal para sua exigibilidade.
Cumpra-se a audiência já designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
10/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:52
Decisão Proferida
-
02/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:17
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2026 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/06/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701320-90.2025.8.02.0081
Condominio Ilhas Vivence
Alba Barbosa Duarte Silva
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2025 14:59
Processo nº 0701309-61.2025.8.02.0081
Condominio Residencial Parque Barra Gran...
Cristovao Jose da Silva
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2025 15:47
Processo nº 0701302-69.2025.8.02.0081
Ana Adelia Miranda de Freitas
Sociedade Educacional e Cultural Sergipe...
Advogado: Larissa Amaral de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 18:40
Processo nº 0701251-58.2025.8.02.0081
Condominio Residencial Craibeiras Iii Bo...
Rogerio Paulino dos Santos
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/06/2025 10:12
Processo nº 0701244-66.2025.8.02.0081
Centro Educacional Jorge de Lima
Danilo Nunes dos Santos
Advogado: Luiz Ferreira Torres Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 14:25