TJAL - 0804024-36.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Costa de Almeida Ferrario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804024-36.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: José Raniel Silva dos Santos - Agravado: Município de Palmeira dos Indios - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL.
TAF.
LEGALIDADE.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO COM O OBJETIVO DE REFORMAR DECISÃO A QUAL DENEGOU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO, POR ENTENDER QUE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ESTARIA PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 13.022/2014 E SERIA COMPATÍVEL COM A FUNÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME POSSUI SUPORTE LEGAL, HÁBIL A LEGITIMÁ-LO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O EDITAL POSSUI EFEITO VINCULANTE PARA TODOS OS ENVOLVIDOS, CONFIGURANDO-SE COMO A LEI INTERNA DO CONCURSO PÚBLICO; NO ENTANTO, DEVERÁ CONFORMAR-SE AOS PRINCÍPIOS E NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS, SOBRETUDO QUANDO IMPUSEREM LIMITES DE ACESSO A CARGOS PÚBLICOS, MINIMIZANDO-SE A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E EXIGINDO-SE A PREVISÃO EM LEI.4.
LEGALIDADE E A RAZOABILIDADE DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PODEM SER VERIFICADAS QUANDO HÁ PREVISÃO NO EDITAL, RESPALDO EM LEI E ADEQUAÇÃO ÀS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.5.
DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AS GUARDAS MUNICIPAIS SÃO INTEGRANTES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA, ESSENCIAL AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA COMUNIDADE, PREMISSA A PARTIR DA QUAL DEVEM SER ANALISADAS SUAS NORMAS E OS REQUISITOS PARA INGRESSO. 6.
A LEI FEDERAL Nº 13.022/2014, QUE ESTABELECE O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, AO EXIGIR A CAPACIDADE FÍSICA COMO REQUISITO PARA INGRESSO NO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, CONFERE O NECESSÁRIO SUPORTE LEGAL AO EDITAL DO CONCURSO, QUE PODE EXIGIR O TAF.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. _________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: N/A.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ARE 748162 AGR, REL.
MIN.
GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, J. 27/10/2015; STJ, AGINT NO RMS N. 50.173/MS, REL.
MIN.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, J. 4/5/2020; STJ, RMS N. 47.830/PE, REL.
MIN.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, J. 22/10/2019; STF, ADPF 995, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, TRIBUNAL PLENO, J. 28.08.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Tavares Cardoso (OAB: 17045/SE) - Roberto Carlos Pontes (OAB: 3767/AL) -
23/07/2025 16:38
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 16:38
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 10:34
Ato Publicado
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804024-36.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: José Raniel Silva dos Santos - Agravado: Município de Palmeira dos Indios - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Carlos Eduardo Tavares Cardoso (OAB: 17045/SE) - Roberto Carlos Pontes (OAB: 3767/AL) -
10/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:26
Incluído em pauta para 10/07/2025 15:26:33 local.
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17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 00:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 07:46
Juntada de Petição de parecer
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11/06/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:52
Vista / Intimação à PGJ
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05/06/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 15:13
Decisão Monocrática cadastrada
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24/04/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 23:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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09/04/2025 22:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 22:21
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 22:21
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 22:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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