TJAL - 0720755-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: ALLYCIA CELESTE SILVA GUIMARÃES (OAB 20274/AL), ADV: ALLYCIA CELESTE SILVA GUIMARÃES (OAB 20274/AL) - Processo 0720755-96.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rosângela Barbosa TrindadeB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Diante do exposto, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, determino a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos: i) planilha de cálculo, com a indicação do índice de correção monetária adotado, dos juros aplicados e as respectivas taxas, dos termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, observado o título executivo judicial, conforme sintetizado acima, e utilizando-se, preferencialmente, do programa de cálculos judiciais ProjefWeb (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/); ii) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados, no tocante a: a) contribuições previdenciárias (valor e percentual), bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) imposto de renda (e número de meses, para o caso de RRA); d) de outras contribuições devidas, se houver. iii) a conta bancária do credor originário e de seu(s) advogado(s), na qual deverão ser disponibilizados os valores do(s) requisitório(s).
Cumprida a determinação, nos termos do art. 536 do CPC, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer fixada no título executivo - reconhecer o direito da servidora à progressão funcional -, bem como para impugnar a execução da obrigação de fazer e da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias.
Outrossim, requisite-se do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por mandado e pessoalmente, o cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo, que consiste em estabelecer a progressão funcional da exequente.
Advirta-se, nas intimações, que o não cumprimento da obrigação de fazer no prazo estipulado implicará em penalidades.
Após a impugnação, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos da exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se observada a sequência acima.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:10
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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