TJAL - 0700452-04.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO JOAQUIM DE LIMA (OAB 5197/AM) - Processo 0700452-04.2025.8.02.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Julio Joaquim de LimaB0 - Tratam-se estes autos de ação de cumprimento de sentença movida por Júlio Joaquim Lima, distribuída por dependência ao processo sob nº 0700238-52.2021.8.02.0020.
Considerando que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença e que se verifica a necessidade de observância das normas procedimentais estabelecidas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, passo a decidir.
Com fundamento no artigo 307, §2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral do Estado de Alagoas, que estabelece que o requerimento de cumprimento definitivo de sentença poderá tramitar nos autos do processo principal ou em apartado mediante numeração sequencial, a critério do magistrado, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 dias, proceda ao protocolo do pedido de cumprimento de sentença diretamente nos autos dependentes ao processo principal de número 0700238-52.2021.8.02.0020.
Cientifique-se o cartório para que, após o decurso do prazo concedido, proceda com o cancelamento dos autos. -
10/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:27
Decisão Proferida
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09/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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