TJAL - 0700902-11.2021.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 02:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CÉSAR SILVA CALDAS (OAB 4932/AL) - Processo 0700902-11.2021.8.02.0044 - Embargos à Execução - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Sheila Barbosa CoutinhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 22:05
Apensado ao processo
-
18/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CÉSAR SILVA CALDAS (OAB 4932/AL) - Processo 0700902-11.2021.8.02.0044 - Embargos à Execução - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Sheila Barbosa CoutinhoB0 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da embargante, de forma que extingo o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em decorrência da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, na forma do art. 85, §2º, do CPC, devendo ser observada a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º do CPC, que ora defiro.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da demanda executiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se com baixa no SAJ.
Marechal Deodoro,10 de julho de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
10/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:27
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:48
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 07:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/03/2025 20:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/12/2024 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 08:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/12/2024 08:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
13/12/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 08:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/12/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 18:09
Decisão Proferida
-
11/06/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2024 09:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/06/2024 19:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/06/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 18:05
Decisão Proferida
-
11/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2023 11:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/04/2023 11:48
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
11/04/2023 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2023 08:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/02/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2023 15:48
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/12/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 09:33
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 02:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2021 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 19:07
Despacho de Mero Expediente
-
01/09/2021 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2021 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 12:03
Decisão Proferida
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25/08/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 19:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2021 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2021 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:59
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2021 21:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 21:15
Classe retificada de 1118 para classe_nova
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27/07/2021 20:35
Juntada de Outros documentos
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23/06/2021 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2021 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 14:59
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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