TJAL - 0700782-43.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA (OAB 30378/PE), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700782-43.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Ana Evaristo dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante as razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora, serão pagos pelas duas partes.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 14:06
Homologada a Transação
-
04/08/2025 20:41
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700782-43.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Ana Evaristo dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral, extinguindo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Declarar indevidos os descontos na conta bancária da autora e determinar o seu cancelamento; b) Condenar a ré em danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir da citação; c) Condenar as rés a restituírem em dobro o que a autora pagou indevidamente, totalizando o valor de R$ 1.017,60 (um mil e dezessete reais e sessenta centavos) com correção monetária e juros de mora de atualizados monetariamente pelo IPCA a partir da data dos descontos e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700782-43.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Ana Evaristo dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:44
Expedição de Carta.
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16/06/2025 13:18
Decisão Proferida
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14/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 17:09
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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