TJAL - 0700894-12.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700894-12.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Terezinha Soares da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante as razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Os honorários, estão englobados no acordo (fl. 87).
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:24
Homologada a Transação
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29/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700894-12.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Terezinha Soares da SilvaB0 - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC (fls. 19/21 e 23/32).
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 10 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 10:54
Decisão Proferida
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10/07/2025 07:43
Conclusos para decisão
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10/07/2025 01:34
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:01
Emenda à Inicial
-
05/07/2025 01:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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