TJAL - 0700109-19.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Claudení Rulim Nunes (OAB 11827/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0700109-19.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Maria da Silva Santos - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/07/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/04/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2024 17:41
Expedição de Carta.
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02/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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16/02/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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