TJAL - 0700842-51.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700842-51.2023.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e ainda conforme Art. 440 § 1º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça de Alagoas, em virtude da remessa na data de hoje do mandado de busca e apreensão ao oficial de justiça, faço a intimação do advogado da parte autora para que viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial. -
21/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:10
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700842-51.2023.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e ainda conforme Art. 440 § 1º, do Código de Normas do Tribunal de Justiça de Alagoas, em virtude da expedição de mandado de busca e apreensão, faço a intimação do advogado da parte autora para que viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial. -
24/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700842-51.2023.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço indicado na petição de fl. 55.
Concomitantemente, ordeno a intimação da parte autora, por via postal, para, no prazo de 5 dias, adotar as providências necessárias para que o depositário diligencie com o Oficial de Justiça para dar cumprimento ao mandado expedido nestes autos, sob pena de extinção do processo, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Desde já, a parte autora fica advertida de que não será concedida dilação de prazo para diligenciar um novo endereço ou qualquer outra providência.
Isso se dá pelo fato de o processo tramitar há anos, e a parte já ter tido tempo suficiente para obter informações sobre o paradeiro do automóvel.
Esclareço ao Cartório Judicial que a carta de intimação deverá ser expedida independentemente da existência de qualquer petição que venha a ser apresentada subsequentemente a este despacho.
Caso o Oficial de Justiça certifique nos autos que o prazo transcorreu sem diligência por parte do depositário, encaminhem-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.
Caso o Oficial de Justiça ateste nos autos que a diligência foi realizada e o bem não foi localizado no endereço indicado, o Cartório Judicial deverá intimar a parte autora, por via postal, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer o endereço atualizado de localização do bem ou para apresentar as medidas judiciais que entender pertinentes.
Não havendo manifestação, poderá ocorrer a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsão do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo fixado no último parágrafo, se não houver manifestação da parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Por outro lado, se houver manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de urgências. -
09/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 07:40
Conclusos para decisão
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19/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 13:41
Expedição de Carta.
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09/07/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
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07/09/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 17:19
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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