TJAL - 0733279-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL), ADV: MARIA RÉGIA GOMES DE LIMA (OAB 10977/AL) - Processo 0733279-28.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - AUTOR: B1de Diego Engenharia LtdaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Com fundamento no artigo 536 do Código de Processo Civil, determino a intimação do Município de Maceió para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a exclusão dos registros restritivos da empresa requerente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir após o término do referido prazo, ressalvando-se a prática do crime de desobediência.
No mais, indefiro por ora o pedido de reembolso das custas processuais, tendo em vista que a referida providência pressupõe o trânsito em julgado da sentença.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/08/2025 20:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:25
Decisão Proferida
-
19/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RÉGIA GOMES DE LIMA (OAB 10977AL/) - Processo 0733279-28.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - AUTOR: B1de Diego Engenharia LtdaB0 - Diante disso, DETERMINO que o Município de Maceió, no prazo de 20 (vinte) dias: 1 - Demonstre o cumprimento da sentença proferida nos autos do Processo nº 0715530-66.2023.8.02.0001, que declarou a nulidade do Auto de Infração e de todos os demais atos dele decorrentes, bem como a inexigibilidade do crédito tributário em face da empresa requerente, comprove a exclusão de eventuais registros administrativos ou restritivos em nome da referida pessoa jurídica e, de igual modo, apresente a respectiva certidão negativa de débitos, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da responsabilização por desobediência; e 2 - Manifeste-se quanto ao pedido de reembolso das custas processuais, formulado pela parte requerente.
Ademais, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memorial de cálculos detalhado, com a discriminação dos valores cujo reembolso pretende, a fim de possibilitar o exame da obrigação de pagar.
Por fim, determino que, uma vez devolvidos a esta unidade judiciária os autos do Processo nº 0715530-66.2023.8.02.0001, que se encontram no Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, o presente cumprimento de sentença seja a ele apensado.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
09/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:10
Decisão Proferida
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07/07/2025 20:24
Conclusos para despacho
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07/07/2025 20:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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