TJAL - 0727798-84.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0727798-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTORA: B1Marisa Figueredo Torres UchoaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora os valores referentes ao terço constitucional de férias dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, no importe de R$ 12.023,59 (doze mil, vinte e três reais e cinquenta e nove centavos), valor sem atualização.
II.
Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
III.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
28/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0727798-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTORA: B1Marisa Figueredo Torres UchoaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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