TJAL - 0741785-61.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0741785-61.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Angela Domingues PossasB0 - Diante da ausência de impugnação por parte do Município de Maceió, conforme certidão de fl. 66, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, fixando o valor a ser pago pelo Município requerido da seguinte forma: 1) R$ 14.083,52 (catorze mil e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), referente à condenação principal, em favor da parte requerente, por meio de RPV, a serem destacados deste montante a quantia de 20% (vinte por cento) à título de honorários contratuais, que totalizam R$ 2.816,70 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos), por meio de RPV, em favor do procurador/escritório jurídico da parte autora, em contas bancárias a serem indicadas. 2) R$ 1.408,35 (um mil, quatrocentos e oito reais e trinta e cinco centavos), referente à condenação em honorários sucumbenciais, por meio de RPV, em favor do procurador/escritório jurídico da parte autora, em conta bancária a ser indicada.
Dito isto, intime-se a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, expeça as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPVs nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Após a realização das formalidades legais inerentes à expedição do RPV, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Sem honorários, conforme o disposto no artigo 1º-D da Lei 9.494/1997.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0741785-61.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: B1Angela Domingues PossasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fl. 74/79, dou vista às partes, no prazo comum de 05(cinco) dias, conforme decisão de fl. 72/73 dos autos. -
18/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
07/10/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:06
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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