TJAL - 0732699-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ DE MELO SOARES (OAB 5009/AL), ADV: THAYSA CLAUDIA SOARES LEÃO (OAB 6313/AL) - Processo 0732699-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Raphael de Vasconcelos LinsB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:23
Publicado ato_publicado em data.
-
21/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAYSA CLAUDIA SOARES LEÃO (OAB 6313/AL), ADV: ANDRÉ DE MELO SOARES (OAB 5009/AL) - Processo 0732699-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Raphael de Vasconcelos LinsB0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a decisão proferida às fls.88/89, na forma como posta, por não haver motivo para modificação.
Dê-se prosseguimento ao feito, na forma da referida decisão.
Intimações e demais expedientes necessários. -
29/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 18:47
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 18:22
Decisão Proferida
-
10/07/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:55
Apensado ao processo
-
10/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ DE MELO SOARES (OAB 5009/AL), ADV: THAYSA CLAUDIA SOARES LEÃO (OAB 6313/AL) - Processo 0732699-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Raphael de Vasconcelos LinsB0 - Ao teor do exposto, CONCEDO a antecipação de tutela pleiteada, para determinar que o requerido restabeleça no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, o auxílio-doença, espécie 91, em favor do autor, até ulterior decisão deste Juízo.
Contudo, a cada 06 (seis) meses, ficará o demandante obrigado a apresentar atestado médico que comprove que ainda persiste a incapacidade laboral, sob pena de revogação da decisão.
Por fim, defiro o requerimento de gratuidade da justiça.
Dispenso a realização da audiência inaugural de mediação prevista no artigo 334 do CPC e determino a citação da Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Publique-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:10
Decisão Proferida
-
03/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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