TJAL - 0732917-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB 8177/TO) - Processo 0732917-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Ivania de Araújo SoaresB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 10/11/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
13/08/2025 18:46
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 18:45
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 18:43
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 18:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
23/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:57
Processo Transferido entre Varas
-
16/07/2025 16:56
Processo recebido pelo CJUS
-
16/07/2025 16:56
Recebimento no CEJUSC
-
16/07/2025 16:56
Remessa para o CEJUSC
-
16/07/2025 16:56
Processo recebido pelo CJUS
-
16/07/2025 16:56
Processo Transferido entre Varas
-
16/07/2025 06:17
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB 8177/TO) - Processo 0732917-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Ivania de Araújo SoaresB0 - Dessa forma, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reanálise em momento posterior, caso novos elementos sejam apresentados.
Da audiência de conciliação e providências iniciais Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de conciliação, em conformidade com o art. 104-A do CDC, que regula o processo de repactuação de dívidas do consumidor superendividado, priorizando a tentativa de conciliação com a presença de todos os credores.
Cite-se e intime-se as instituições financeiras rés, assim como intime-se a parte autora, para que compareçam à audiência, ocasião em que o consumidor poderá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, respeitando o mínimo existencial e as garantias contratuais originalmente pactuadas.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência, tanto do consumidor quanto dos credores, configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, sujeitando a parte faltosa às sanções legais.
No caso específico de ausência injustificada de credor, aplicam-se ainda as disposições do art. 104-A, § 2º, do CDC, acarretando a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos de mora e a sujeição compulsória ao plano de pagamento, quando o montante devido for certo e conhecido.
Ressalte-se que o prazo para apresentação de defesa, caso as partes não transijam na audiência, somente será deflagrado após a sua realização, conforme disposto no art. 335, inciso I, do CPC.
Por fim, caso haja conciliação entre as partes, a sentença que homologar o acordo deverá descrever o plano de pagamento, conforme disposto no art. 104-A, § 3º, do CDC, com eficácia de título executivo e força de coisa julgada.
Publique-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:51
Decisão Proferida
-
04/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700077-80.2013.8.02.0001
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Maria de L. V. da Silva
Advogado: Felipe de Castro Figueiredo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2013 16:25
Processo nº 0733647-37.2025.8.02.0001
Edemison Correia Medeiros
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Pedro Rodrigo Rocha Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 10:49
Processo nº 0733608-40.2025.8.02.0001
Arivaldo Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 08:51
Processo nº 0733591-04.2025.8.02.0001
Tayane Ferreira Koch de Matos
Estado de Alagoas
Advogado: Macilanio Alves de Oliveira Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 00:39
Processo nº 0733511-40.2025.8.02.0001
Jose Vieira dos Santo Junior
Banco Pan SA
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 16:34