TJAL - 0733591-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MACILANIO ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 20669/AL) - Processo 0733591-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTORA: B1Tayane Ferreira Koch de MatosB0 - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada e datada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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01/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MACILANIO ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 20669/AL) - Processo 0733591-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTORA: B1Tayane Ferreira Koch de MatosB0 - Assim, considerando: (a) o pedido de condenação do réu a valores retroativos formulado na inicial; (b) a necessidade de correção do valor da causa (adequação ao proveito econômico pretendido); (c) a competência absoluta deste Juizado; e (d) a necessidade de prolatação de sentenças líquidas em Juizado (art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995), determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: (1) acoste aos autos procuração devidamente assinada e data; (2) acoste aos autos nova planilha de cálculos, de acordo com as informações acima, considerando que, até o ano de 2017, os valores do SRV eram reajustados com base no IPCA, de modo que só a partir de 2018 passou-se a considerar os percentuais referentes às revisões gerais anuais. (2) emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido (correspondente ao apurado na planilha que deve ser acostada).
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/07/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:35
Redistribuição de Processo - Saída
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30/07/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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30/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MACILANIO ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 20669/AL) - Processo 0733591-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Subsídios - AUTORA: B1Tayane Ferreira Koch de MatosB0 - Considerando o endereçamento da petição inicial, bem como a presença do Estado de Alagoas no polo passivo da presente ação, é evidente a incompetência deste juízo cível residual para o processamento do feito.
Diante disto, remetam-se os autos ao juízo competente, qual seja, um dos juizados especiais da fazenda pública da capital, através do setor de distribuição deste fórum.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:51
Decisão Proferida
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09/07/2025 00:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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