TJAL - 0700386-55.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700386-55.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dyego Torres da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Ante o exposto, revogo a liminar concedida anteriormente, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, CONDENO a parte demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte demandada, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85 e seguintes do Código de Processo Civil, suspensas por 5 (cinco) anos em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para se manifestar dentro do prazo legal e logo após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maribondo,16 de dezembro de 2024.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
18/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 09:18
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/12/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 18:45
Juntada de Mandado
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17/10/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL) Processo 0700386-55.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dyego Torres da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 12 de dezembro de 2024, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
16/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL) Processo 0700386-55.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dyego Torres da Silva - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 3.
DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial 4.
Determino a intimação da parte demandada, para que retire, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome da parte autora DYEGO TORRES DA SILVA, de número de CPF: *07.***.*80-39, dos órgãos de restrição ao crédito, em relação aos débitos ora discutidos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitados ao montante de R$ 1.000,00 (mil reais) 5.
Conforme preceitua o art. 16 e 27 da Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência de conciliação. 6.
CITE-SE a parte ré - alertando-a que, caso o processo tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95) -bem como INTIME-SE a parte autora, para que ambas compareçam à referida audiência de conciliação.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC) da data designada para a audiência.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de conciliação, se restar inexitosa a autocomposição ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC. 7.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, FICAM DESDE LOGO CIENTES de que deverão imediatamente informar e justificar: (a) se têm provas a produzir; (b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; (c) Caso as partes informem que têm prova documental a ser produzida, fica de logo intimada para, nos 05 (cinco) dias subsequentes, juntar os documentos de que dispõem sobre os quais a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se no mesmo prazo; (d) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença.
No mais, SALIENTO que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos. 8.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
15/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 11:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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26/09/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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