TJAL - 0700400-39.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 08:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcia Zenira Nunes Mendonça Pinto (OAB 10890/AL), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Processo 0700400-39.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero dos Santos - Réu: Itaú Unibanco S/A Holding - Ante todo o exposto pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar a desconstituição da restrição do crédito no SPC/SERASA (fls. 12/13), bem como condenar a ré à obrigação de pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) com correção monetária pela SELIC a contar do arbitramento (Sumula nº 362/STJ, feito nesta sentença) e juros de mora pela taxa legal (art. 406 do CC), a contar da citação, considerando que não se tratava de dívida líquida.
No cálculo da taxa legal observe-se o art. 406, § 1º, do Código Civil e a Resolução CMN nº 5.171/2024.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Retifique-se a classe processual para procedimento comum cível (7).
Publicada em audiência com intimação das partes presentes.
Registre-se.
Expedientes necessários. -
12/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 13:18
Republicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
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12/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 12:03
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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12/12/2024 11:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/12/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcia Zenira Nunes Mendonça Pinto (OAB 10890/AL) Processo 0700400-39.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Cicero dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 12 de dezembro de 2024, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
16/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 13:38
Expedição de Carta.
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16/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcia Zenira Nunes Mendonça Pinto (OAB 10890/AL) Processo 0700400-39.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Cicero dos Santos - Ante as razões expostas: 1.
RECEBO a petição inicial e INDEFIRO A INVERSÃO do ônus da prova, nos termos acima consignados; 2.
DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil; 3.
Determino a intimação da parte demandada, para que retire, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome da parte autora JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS, de número de CPF: *68.***.*74-09, dos órgãos de restrição ao crédito, em relação ao contrato nº308265032, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitados ao montante de R$ 1.000,00 (mil reais). 4.
Conforme preceitua o art. 16 e 27 da Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência de conciliação. 5.
CITE-SE a parte ré - alertando-a que, caso o processo tenha valor superior a vinte salários-mínimos, deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95) -bem como INTIME-SE a parte autora, para que ambas compareçam à referida audiência de conciliação.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC) da data designada para a audiência.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de conciliação, se restar inexitosa a autocomposição ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC. 6.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, FICAM DESDE LOGO CIENTES de que deverão imediatamente informar e justificar: (a) se têm provas a produzir; (b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; (c) Caso as partes informem que têm prova documental a ser produzida, fica de logo intimada para, nos 05 (cinco) dias subsequentes, juntar os documentos de que dispõem sobre os quais a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se no mesmo prazo; (d) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença.
No mais, SALIENTO que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos. 7.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
15/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 11:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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27/09/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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