TJAL - 0738174-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 06:25
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL), Lucas Lins Muniz Coutinho (OAB 19794/AL) Processo 0738174-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristina Luz Ferraz, Tâmara Maria Correia Vasconcelos - nego o pedido de tutela de urgência.
Com arrimo no art. 98, §6º, do CPC, caso a autora não possa realizar o pagamento das custas iniciais de uma só vez, concedo o direito de recolher as custas iniciais em até 8 (oito) parcelas, devendo a primeira ser paga e comprovada em até 15 (quinze) dias.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Alagoas Previdência, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 11:54
Decisão Proferida
-
22/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/08/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 15:41
Declarada incompetência
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09/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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