TJAL - 0742487-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0742487-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1José Gomes da SilvaB0 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, com resolução do mérito, o pedido formulado, confirmando a liminar, para condenar o Estado de Alagoas a fornecer a(o) Autor(a), Sr(a).
JOSÉ GOMES DA SILVA, o seguinte tratamento cirúrgico: IMPLANTE VALVAR AÓRTICO POR VIA TRANSCATETER (TAVI) + OPMES, nos termos do relatório médico de fls. 25/27, a ser realizado em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da autora de acordo com a sua patologia.
Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios no montante de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem revertidos ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - FUNDEPAL.
Sem Custas.
P.R.I.
Maceió, 28 de agosto de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/08/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 16:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 12:50
Expedição de Carta.
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17/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0742487-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Gomes da Silva - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, ou outra Instituição que venha a substituí-la, forneça o(a) Autor(a), JOSÉ GOMES DA SILVA, no prazo de 10 (dez) dias, a realização do seguinte procedimento cirúrgico : IMPLANTE VALVAR AÓRTICO POR VIA TRANSCATETER (TAVI) + OPMES: 01 VALVULA AÓRTICA TRANSCATETER CARDÍACA; 01 SISTEMA DE ENTREGA DE VALVULA TRANSCATERER; 01 SISTEMA INTRODUTOR 14F; 01 CATETER BALÃO SIMI- COMPLACENTE PARA PRÉ DILATAÇÃO; 01 VAL OS CRIMP-FERRAMENTA DE CRIMPAGEM PARA VÁLVULA TRANSCATETER CARDIACA (SE PRÓTESE BALÃO-EXPANSIVEL); 01 DISPOSITIVO DE INSUFLAÇÃO (SE PROTESE BAÇÃO-EXPANSIVEL); 01 KIT INTRODUTOR FEMORAL 5FR X 11CM; 01 KIT INTRODUTOR FEMORAL 6FR X 11CM; 01 KIT INTRODUTOR FEMORAL 7FR X 11CM; 01 CATETER ANGIOGRAFICO AMPLATZ LEFT I 5F X 100CM URSA; 01 CATETER ANGIOGRAFICO AMPLATZ LEFT II 5F X 100CM URSA; 01 CATETER ANG.
CORON.
POINTER PIGTAIL 6FR X 110CM; 01 CATELER ANGIOGRAFICO MPA 2 X 5FR 100CM; 01 CATETER ANGIOGRAFICO MAMARIA 5F X 100CM; 01 CATETER ANG.
CORON.
POINTER JR 4.O -5FR X 100CM; 01 CAT ETER ANG.
CORON.
POINTERJL 4.0 -5FR X 100CM; 01 FIO GUIA TEFLONADO TIPO LUNDERQUIST PONTA J 1.5 - 7CM FLEX 0,035 X 260CM; 01 GUIA METALICO P/CAT PTFE 0.035X150CM P.
RET SKOP; 01 FIO GUIA TEFLONADO TOTAL LIE E 0,035 X 150CM STANDART PONTA J; 01 FIO GUIA TEFLONADO TOTAL LIFE 0. 035 X 260CM STANDART PONTAI; 01 FIO GUIA HIDROFILICO 035 X 150CM ANG. 45; 01 FIO GUIA HIDROFILICO 035 X 260CM ANG. 45; 01 FIO GUIA AMPLATZ EXTRA-STIFF; 01 FIO GUIA AMPLATZ EXTRA- STIFF PONTA RETA; 01 FIO GUIA HIDROFILICO PONTA RETA 0.035 X 150CM; 01 PERCLOSE PROGLIDE (03 UNIDADES); 01 GUIA SAFARI EXTRA-SMALL OU LUNDERQUIST DUPLA-CURVA (SE PRÓTESE BALÃO-EXPANSIVEL); 01 BALÃO PERIFERICO - MEDIDA: 7 A 12 MM X 40 MM; 01 STENTS AUTOEXPANSIVEL - MEDIDA: 7 A 10 MM X 60 MIN; 01 STENT RECOBERTO - MEDIDA: 7 A 10 MM X 50, 100, 150 MM; 01 FIO GUIA HIDROFILICO V-18 CONTROL WIRE SHORT; 01 MATERIAL DE SUPORTE; 01 ELETRODO DE MARCAPASSO TEMAPORÁRIO 6F; 01 BOMBA INJETORA; 01 SERINGA DE BOMBA INJETORA; 01 CAPA ESTÉRIL PARA TRANSDUTOR DE USG; 01 CAMPO ESTERIL PARA HEMODINÂNICA, a ser realizada em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista conveniado ao SUS e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da autora de acordo com a sua patologia, bem como, no tocante as OPMEs, que sejam preferencialmente utilizadas as alternativas fornecidas pelo SUS.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor/advogado, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, raxzão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 19:20
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 20:57
Decisão Proferida
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04/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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