TJAL - 0700613-34.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YAGO RYAN VASCONCELOS GAMA (OAB 14588/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: YAGO RYAN VASCONCELOS GAMA (OAB 14588/AL), ADV: YAGO RYAN VASCONCELOS GAMA (OAB 14588/AL) - Processo 0700613-34.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Yago Ryan Vasconcelos GamaB0 - B1Simone de Lima Vasconcelos GamaB0 - B1Girlanei Soares GamaB0 - RÉU: B1Mm Turismo e Viagens S.a. (Max Milhas)B0 - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na exordial, para: a) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora o valor R$ 12. 345,76 (doze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) a promovente SIMONE DE LIMA VASCONCELOS GAMA, a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a cada um dos demandantes, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,13 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
19/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 09:07:53, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YAGO RYAN VASCONCELOS GAMA (OAB 14588/AL), ADV: YAGO RYAN VASCONCELOS GAMA (OAB 14588/AL), ADV: YAGO RYAN VASCONCELOS GAMA (OAB 14588/AL) - Processo 0700613-34.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Yago Ryan Vasconcelos GamaB0 - B1Simone de Lima Vasconcelos GamaB0 - B1Girlanei Soares GamaB0 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 12/08/2025 às 09:00h.
Passo a intimar a parte demandante.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 Maceió, 09 de julho de 2025.
Zey Lucena de Oliveira Almeida Analista Judiciário -
09/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:11
Expedição de Carta.
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09/07/2025 11:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 08:30
Decisão Proferida
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03/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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03/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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