TJAL - 0733294-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/08/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO JORGE ROSENO DA SILVA JÚNIOR (OAB 20648/AL) - Processo 0733294-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Jacyelle Karinne BentoB0 - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, os requisitos basilares preconizados no art. 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Ademais, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:24
Decisão Proferida
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05/08/2025 18:06
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO JORGE ROSENO DA SILVA JÚNIOR (OAB 20648/AL) - Processo 0733294-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Jacyelle Karinne BentoB0 - Relação: 0542/2025 Teor do ato: Intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o comando exarado no despacho de fl. 39, instruindo os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, documentação que é de incumbência do autor e pode ser obtida por meio do portal do servidor.
Ressalte-se que o não cumprimento da diligência poderá ensejar no indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto Advogados(s): Fabiano Jorge Roseno da Silva Júnior (OAB 20648/AL) -
16/07/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO JORGE ROSENO DA SILVA JÚNIOR (OAB 20648/AL) - Processo 0733294-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Jacyelle Karinne BentoB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) instruindo os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como com documento apto a demonstrar que sua posse no cargo se deu em razão de concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse).
Ademais, intime-se a parte autora para, no aludido prazo, juntar aos autos cópia integral dos processos administrativos tombados sob os n.º 6500/46614/2025 e n.º 6500/53381/2025.
Além disso, determino que seja retificado o valor da causa, a fim de preencher os requisitos dispostos no art. 292, § 2º, do CPC - incluindo parcelas vencidas e vincendas.
Por fim, também no aludido prazo, instrua os autos com o memorial de cálculos utilizado para alcançar o valor suso mencionado e com a Guia de Recolhimento Judicial com o valor da causa atualizado, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
09/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 22:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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