TJAL - 0709354-26.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP) - Processo 0709354-26.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jadielson dos Santos NunesB0 - RÉU: B1FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: I - Condenar a ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a título de indenização pelos danos morais causados, computada a atualização legal, desde a data do evento danoso (negativação indevida), com aplicação dos arts. 398 e 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana; II Determino que a requerida, no prazo de 07 (sete) dias, promova a retirada do débito do cadastro negativo do SPC/SERASA, no tocante ao de R$ 4.592,62 (quatro mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), com vencimento em 01/11/2022, referente ao contrato 766070016456000, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), com limite de contagem em 30 (trinta) dias; III Declaro inexistente o débito suprarreferido e objeto da celeuma, bem como o contrato de número 766070016456000, para todos os fins de direito.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,23 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 11:47:11, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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21/07/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP) - Processo 0709354-26.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jadielson dos Santos NunesB0 - RÉU: B1FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 21 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
A AUDIÊNCIA será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
09/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:25
Expedição de Carta.
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09/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 11:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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05/06/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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