TJAL - 0709263-33.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILCEIA SANTOS SILVA ALVES (OAB 20830/AL) - Processo 0709263-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Prot-seg Comercio Atacadista Ltda.,B0 - Autos n° 0709263-33.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Prot-seg Comercio Atacadista Ltda., Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/08/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 18 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:18
Expedição de Carta.
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18/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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17/07/2025 10:22
Processo Transferido entre Varas
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17/07/2025 10:22
Processo recebido pelo CJUS
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17/07/2025 10:22
Recebimento no CEJUSC
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17/07/2025 10:22
Remessa para o CEJUSC
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17/07/2025 10:22
Processo recebido pelo CJUS
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17/07/2025 10:22
Processo Transferido entre Varas
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16/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILCEIA SANTOS SILVA ALVES (OAB 20830/AL) - Processo 0709263-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Prot-seg Comercio Atacadista Ltda.,B0 - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela autora, por ausência de demonstração suficiente da probabilidade do direito alegado.
Publicação e intimação automáticas.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência na forma do art. 334 do CPC. -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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10/07/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILCEIA SANTOS SILVA ALVES (OAB 20830/AL) - Processo 0709263-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Prot-seg Comercio Atacadista Ltda.,B0 - DECISÃO No que diz respeito à gratuidade de justiça requerida pela pessoa jurídica demandante, anoto que o valor das custas e despesas iniciais devidas giram em torno de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Ciente disso, compulsei os extratos de páginas 59/76 e constatei que, malgrado haja grande fluxo de saída de capital das contas do autor, há também vultuosa entrada, que, em saldo final, resulta em valores positivos que se mostram suficientes para pagamento das custas iniciais (p. 76).
De toda forma, por ficar evidente que o fluxo de caixa do autor é oscilante, parece-me prudente deferir-lhe o parcelamento das custas, tendo em vista que a gratuidade de justiça não o socorre.
Destarte, indefiro a gratuidade de justiça e defiro de ofício o parcelamento das custas e despesas iniciais do processo em cinco parcelas iguais e sucessivas.
Intimo o autor para que, em quinze dias, emita as guias parceladas mediante requerimento junto à Contadoria Judicial Unificada e comprove no mesmo prazo o recolhimento da primeira, sob pena de cancelamento da distribuição.
Paga a primeira guia, retornem os autos conclusos na fila de urgência para análise da liminar.
Arapiraca, 09 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
09/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:57
Decisão Proferida
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29/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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