TJAL - 0702511-94.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0702511-94.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - De saída, diante da tentativa infrutífera de citação no endereço do contrato (fl. 77), defiro o requerimento do exequente.
Proceda-se com a pesquisa do endereço do requerido Tarcytto Henrique Amorim Mesquita (CPF *08.***.*37-27), via SISBAJUD.
Em sendo encontrado endereço diverso aos presentes nos autos, cumpram-se os comandos da decisão de fls. 68/69, promovendo a citação do requerido.
Na ocasião dos endereços encontrados serem iguais aos já presentes nos autos ou não sendo encontrado resposta, intime-se o exequente para que requeira aquilo que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No que se refere ao requerimento para a inclusão da restrição de circulação via RENAJUD, têm-se que o art. 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69 permite ao juiz, ao verificar o inadimplemento, a comprovação da mora e a existência de um contrato de alienação fiduciária, instituir restrições ao veículo alienado, a fim de auxiliar/possibilitar a apreensão do veículo: Art. 3oO proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2odo art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (...) § 9oAo decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão.
Nesse sentido, preenchidos os requisitos, conforme fundamentação da decisão de fls. 68/69, defiro o requerido.
Através do RENAJUD, insira-se a restrição de circulação do automóvel TOYOTA, modelo: COROLLA ALTIS PREM, cor: BRANCO, placa: QYF6D14, chassi n° 9BRBY3BE3L4004867, ano 2019 em nome do requerido Tarcytto Henrique Amorim Mesquita (CPF *08.***.*37-27). -
25/08/2025 11:54
Decisão Proferida
-
17/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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16/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0702511-94.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Como se retira dos autos, tanto o automóvel, quanto o veículo não foram localizados (fl.77).
Intimada, por meio de seu advogado, a instituição financeira demandante não manifestou-se.
Nessa esteira, intime a parte demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 485, III, do CPC).
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
09/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:08
Decisão Proferida
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10/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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