TJAL - 0707867-21.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JOANINE MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 17462/AL), ADV: ALLANA CRISTINE DE LIMA ANICETO (OAB 18637/AL), ADV: ALANA CARLA BERTO SANTOS (OAB 18441/AL) - Processo 0707867-21.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Luiza Miranda dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condenar a requerida a pagar à demandante a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data do primeiro desconto (Súmula 54, STJ), na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (que deverá ter por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana; II Declarar inexistente o negócio jurídico intitulado TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS constante dos extratos de fls. 25/95, bem como todos os débitos a este correspondentes, para todos os fins de direito; III Condenar a requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 894,70 (oitocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), assim como eventuais cobranças realizadas no decorrer do processo, desde a propositura da ação, a ser apurado mediante simples cálculos aritméticos em sede de cumprimento de sentença, em dobro, computada a atualização legal, desde a data do evento danoso (primeiro desconto indevido), com aplicação dos arts. 398 e 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (correção que terá por termo inicial a data do desconto, ao teor da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,27 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
27/08/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 08:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 08:30:14, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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25/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JOANINE MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 17462/AL), ADV: ALANA CARLA BERTO SANTOS (OAB 18441/AL), ADV: ALLANA CRISTINE DE LIMA ANICETO (OAB 18637/AL) - Processo 0707867-21.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Luiza Miranda dos SantosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Defiro pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência técnica da parte autora, determinando à ré que comprove que não cometeu a falha alegada pelo autor; Aguarde-se em cartório a realização de audiência.
Intimem-se.
Arapiraca , data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:40
Decisão Proferida
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30/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLANA CRISTINE DE LIMA ANICETO (OAB 18637/AL), ADV: JOANINE MARIA DOS SANTOS SILVA (OAB 17462/AL), ADV: ALANA CARLA BERTO SANTOS (OAB 18441/AL) - Processo 0707867-21.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Luiza Miranda dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de agosto de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
09/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:42
Expedição de Carta.
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09/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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04/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:39
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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15/05/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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